A atual legislação torna inelegíveis por oito anos o gestor que teve as contas rejeitadas por “irregularidade insanável”, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, reporta a Agência Câmara de Notícias.
Segundo o relator da matéria, Enrico Misasi (PV/SP), o texto adequa a lei à jurisprudência da Justiça Eleitoral, noticia a revista Crusoé. “Ao analisarem as contas, os tribunais veem que a pena é desproporcional. São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”.
Foram 345 votos a favor, 98 contra e quatro abstenções. A proposta segue, agora, para o Senado.
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Revista Oeste
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