STF conclui julgamento e federações poderão ser registradas até 31/05

Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval à criação de federações partidárias, e, no caso das eleições de 2022, por 6 a 4, permitiu que o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja feito até 31 de maio.

Assim, neste ano será a primeira vez que legendas poderão se unir em eleições majoritárias ou proporcionais com a obrigatoriedade de permanecer juntas por pelo menos quatro anos.

Os ministros decidiram o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos, excepcionalmente, em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de seis meses antes do pleito.

A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e restaurada pelos parlamentares. As federações, se chanceladas, serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.

O PTB, autor original da ação, alega que as federações, mesmo devendo durar quatro anos após as eleições, seriam idênticas às coligações, que são proibidas nas eleições proporcionais.

Barroso criticou as coligações, que, segundo ele, poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”, mas disse que as federações são diferentes.

“O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse. Revista Oeste

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