Reforma eleitoral incentiva eleição de mulheres e negros

A Reforma Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 (Emenda Constitucional 111) aderiu novas regras para incentivar a eleição de mulheres e negros na Câmara dos Deputados. Nas eleições deste ano, os votos entregues às mulheres e negros vão contar em dobro para a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos políticos.

Nessa divisão, 2% são destinados de forma igual entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE. Já os outros 35% são distribuídos entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara, proporcional ao percentual de votos que cada um obteve nas eleições de 2018.

  • Siglas devem indicar 30% de mulheres para candidaturas à Câmara;
  • 30% do fundo eleitoral serão aplicados nas campanhas das candidatas;
  • 30% do horário eleitoral de rádio e TV são dedicados às candidaturas femininas
  • 5% dos recursos dos partidos devem financiar programas de promoção das mulheres na política;
  • Voto ofertados às mulheres para deputada contam em dobro para tempo do partido no rádio e TV;

Candidaturas de pessoas negras

  • Votos em candidatos negros para deputado contam em dobro para o tempo do partido na TV e rádio;
  • Distribuição do fundo eleitoral deve ser proporcional às candidaturas de pessoas negros. Revista Oeste

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