Nessa divisão, 2% são destinados de forma igual entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE. Já os outros 35% são distribuídos entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara, proporcional ao percentual de votos que cada um obteve nas eleições de 2018.
- Siglas devem indicar 30% de mulheres para candidaturas à Câmara;
- 30% do fundo eleitoral serão aplicados nas campanhas das candidatas;
- 30% do horário eleitoral de rádio e TV são dedicados às candidaturas femininas
- 5% dos recursos dos partidos devem financiar programas de promoção das mulheres na política;
- Voto ofertados às mulheres para deputada contam em dobro para tempo do partido no rádio e TV;
Candidaturas de pessoas negras
- Votos em candidatos negros para deputado contam em dobro para o tempo do partido na TV e rádio;
- Distribuição do fundo eleitoral deve ser proporcional às candidaturas de pessoas negros. Revista Oeste
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