Não se engane: eles já estão em pré-campanha eleitoral

A ciência política aponta iniciar a pré-campanha Político/eleitoral com dois anos de antecedência, sob a luz das regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. É possível fazê-la (pré-campanha), desde que, não ocorra pedido do voto e ou declarar candidatura antes do prazo legal.

Não se engane, todos os políticos, com ou sem mandato, estão em atividade para 2024.

A Ethicus Consultoria Política há 32 vem contribuindo para o êxito eleitoral em todas as esferas. Atente-se

É permitido

Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais. 

É proibido

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele. 

www.ethicusconsultoriapolitica.com

@ethicusconsultoriapolitica

(87) 98824.0190 

0 Comments:

Postar um comentário