Especialista explica como serão as eleições de 2024 com a minirreforma eleitoral fora da pauta

A minirreforma eleitoral que chegou a tramitar no Congresso Nacional naufragou. Aprovada pela Câmara em agosto, as propostas não foram apreciadas a tempo pelo Senado. Com isso, as regras das eleições municipais do próximo ano serão aquelas aprovadas até 2021.

Apesar de as regras não serem novidade, esse será o primeiro pleito local a aplicá-las. As mudanças podem mexer na dinâmica das eleições em alguns municípios e movimentar alianças políticas regionais.

De acordo com o Censo 2022, serão 156 milhões de brasileiros votando em 2024 para eleger 5.568 prefeitos e 60 mil vereadores. O primeiro turno do pleito será disputado no dia 6, e o segundo, 27 de outubro.

Segundo explica o advogado e especialista em Direito Eleitoral Paulo Fernandes Pinto, para a próxima eleição os partidos terão que manter as federações criadas para a corrida eleitoral de 2022.

“Aprovada no Congresso Nacional em 2021, uma emenda constitucional permite que os municípios façam plebiscitos no mesmo dia das eleições para prefeito e vereadores, a respeito de temas locais. Para isso, as câmaras de vereadores de todo o país devem aprovar a questão até 6 de julho de 2024”, diz Paulo Pinto.

Outra mudança vai acontecer no número de candidatos. Até 2020, os partidos podiam lançar até 150% do número de vagas da Câmara dos Vereadores local. Se o município elege 20 vereadores, então a legenda podia ter até 30 candidatos.

Segundo explica o advogado e especialista em Direito Eleitoral Paulo Fernandes Pinto, para a próxima eleição os partidos terão que manter as federações criadas para a corrida eleitoral de 2022.

“Aprovada no Congresso Nacional em 2021, uma emenda constitucional permite que os municípios façam plebiscitos no mesmo dia das eleições para prefeito e vereadores, a respeito de temas locais. Para isso, as câmaras de vereadores de todo o país devem aprovar a questão até 6 de julho de 2024”, diz Paulo Pinto.

Outra mudança vai acontecer no número de candidatos. Até 2020, os partidos podiam lançar até 150% do número de vagas da Câmara dos Vereadores local. Se o município elege 20 vereadores, então a legenda podia ter até 30 candidatos.

“Em 2024 os partidos terão um limite muito menor. De acordo com a nova legislação, as legendas poderão ter um candidato a mais que a oferta de cadeiras na Câmara dos Vereadores. Se há 23 vereadores na cidade (por exemplo  Petrolina)cada sigla poderá ter 24 candidaturas”, explica o especialista.

Uma regra que pode mobilizar as disputas em 2024 é o novo cálculo para o preenchimento das vagas de sobra. A partir do ano que vem, as sobras só serão disputadas por partidos que alcançarem mais de 80% do quociente eleitoral. A nova medida evita que candidatos de partidos menores, alavancados por uma única candidatura puxadora de votos, consigam mais cadeiras no legislativo. Dessa forma, as legendas maiores, com um conjunto consistente de campanhas, devem ser favorecidas. Observar também, que o candidato a vereador só entra nas disputas das sobras, se ele alcançar 20% do quociente eleitoral ( que em Petrolina, deverá ultrapassar os 8 mil votos).

Fonte: Blog do Magno
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